O que é RoHS?

Conformidade RoHS

(RoHS) é um conjunto de regulamentos da UE que implementa a Diretiva da UE 2002/95 que restringe o uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos. Esta diretiva proíbe a colocação no mercado da UE de qualquer produto com um componente elétrico / eletrônico que contenha mais do que os limites estabelecidos para chumbo, cádmio, mercúrio, cromo hexavalente, bifenil polibromado (PBB) e retardantes de chama do éter difenílico polibrominado (PBDE).

 

O RoHS afeta qualquer empresa que importe mercadorias que contenham componentes elétricos para a União Europeia. Os testes de laboratório IQS podem ajudá-lo a preparar, implementar e cumprir os regulamentos RoHS. Nossos serviços de teste permitem que você coloque seus produtos com confiança nos mercados-alvo. Para saber mais sobre nossos testes e certificação obrigatórios de terceiros de uma ampla gama de produtos, preencha o formulário Precisa de mais informações à direita.

 

Atualizações RoHS

 

Em 31 de março de 2015, a CE publicou a Diretiva 2015/863, que adiciona quatro substâncias adicionais à RoHS. Esta diretiva está prevista para adoção e publicação internamente pelos governos da UE até o final de 2016. As quatro substâncias adicionais * serão aplicadas até 22 de julho de 2019 (exceto quando as isenções permitirem, conforme estabelecido no anexo II).

 

* Ftalato de bis (2-etil-hexil) (DEHP), ftalato de butilbenzil (BBP), ftalato de dibutil (DBP) e ftalato de diisobutil (DIBP) Ver Diretiva 2015/863 Testes de conformidade com a RoHS Inspeção do produto. Garanta que a amostra é da sua produção, e não uma amostra que a fábrica deseja que você teste. Você receberá um relatório detalhado informando se seu produto passou ou não no teste de conformidade com a RoHS. Em 31 de março de 2015, a CE publicou a Diretiva 2015/863, que adiciona quatro substâncias adicionais à RoHS. Esta diretiva está prevista para adoção e publicação internamente pelos governos da UE até o final de 2016. As quatro substâncias adicionais * serão aplicadas até 22 de julho de 2019 (exceto quando as isenções permitirem, conforme estabelecido no anexo II).

* Ftalato de bis (2-etil-hexil) (DEHP), ftalato de butilbenzil (BBP), ftalato de dibutil (DBP) e ftalato de diisobutil (DIBP)

Ver Diretiva 2015/863


Hora do post: 25/10/2019
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